I Reconhecimento Acampa Internacional 2021

Acampa pela paz e o direito a refúgio

I Reconhecimento internacional na defesa dos direitos humanos

Acampa pela paz e o direito a refúgio”

 

Trata-se de um reconhecimento anual a entidades ou pessoas que tenham se destacado na defesa dos Direitos Humanos, que é uma das áreas de atuação do Acampa, juntamente com a luta pelo Direito a Refúgio, a defesa da Paz e o diálogo como fórmula para a resolução dos conflitos.

O objetivo deste reconhecimento é valorarizar a necessidade de defesa dos Direitos Humanos, apresentando o trabalho realizado por organizações ou pessoas como referência para toda a sociedade. Pretendemos colocar a mídia em foco no que concerne à situação do declínio dos Direitos Humanos em todo o mundo e quanto à importância de recuperá-los e defendê-los, tendo como exemplo a força da resiliência das organizações e pessoas que recebem este reconhecimento, que será proposto e votado por todas as entidades e pessoas que integram a Rede Acampa Internacional.

Bases

 

1.- Em que consiste o reconhecimento?.

É uma menção internacional apresentada simultaneamente em todas as cidades filiadas à Rede Acampa, por meio de uma carta de reconhecimento destacando o trabalho realizado pela pessoa ou organização escolhida por sua atuação na área de Direitos Humanos, e também pela entrega da escultura representativa do Acampa, de autoria de Pilar Subías.

2.- ¿Quem pode apresentar propostas de reconhecimento?

  • – Todas as organizações que fazem parte da Rede Acampa Internacional por meio de uma carta de adesão à Rede Acampa.
  • – Todas as pessoas que integram a Rede Acampa  e também estão cadastradas como associadas.
  • – Todas as equipes da Coordenação local da Acampa Internacional.

3.- Como apresentar uma candidatura?

Para se propor uma candidatura, deverá ser fornecida a seguinte documentação:

Se a indicação for de uma pessoa:

  • – Foto digital da pessoa indicada, medindo 1800 pixels no lado maior e com resolução de 300 dpi.
    (Se você não tiver acesso à pessoa, para a primeira proposta pode servir qualquer foto com excelente qualidade).

Se a indicação for para uma organização:

  • – Logotipo do vetor.

Em ambos os casos (pessoa ou organização), também deve-se juntar:

  • – Breve descrição dos motivos da proposta (aprox. 200 caracteres);
  • – Breve biografia da pessoa ou da organização indicada (aprox. 400 caracteres);
  • – Dados de contato, e-mail, telefones, site e redes sociais da organização ou da pessoa a receber o reconhecimento;
  • – Outros detalhes da organização ou da pessoa que julgarem relevantes.

Toda a documentação deve ser enviada em arquivos eletrônicos no formato PDF e com o tamanho máximo de 4 megabytes.

As candidaturas devem ser enviadas por e-mail: acampa@redeacampa.org.

4.- Prazo para envio de candidaturas.

O prazo final para envio das inscrições será 28 de fevereiro de cada ano.

5.- Quantos reconhecimentos serão atribuídos a cada ano?.

 Cada año se entregarán los siguientes Reconocimientos Acampa:

  • Será entregue um único Reconhecimento Internacional da Acampa, com rodízio entre os países, na cidade que tenha organizado o encontro internacional anual de dois dias ou mais, ou em outra cidade definida pela direção do Acampa do referido país.
  • O Reconhecimento Local poderá ser decidido em cada cidade que tenha uma organização Acampa podendo ser entregue por todas as cidades que o queiram fazer. No caso específico da Galiza, é permitido estender o Reconhecimento a organizações e pessoas de todo o território galego.

A diretoria da Acampa Internacional, por razões estratégicas, poderá decidir a cidade em que será concedido o Reconhecimento Internacional. Esta decisão terá prioridade sobre qualquer outra.

6.- Como será selecionado o reconhecimento anual?

Encerrado o prazo para apresentação de candidaturas, um período de votação de quinze dias será aberto a partir de 30 de março de 2021, no qual poderão participar todas as pessoas credenciadas como membros de uma das organizações Acampa e todas as organizações da Rede Acampa, computado um voto por organização.

Duas candidaturas poderão ser apresentadas por organização ou por pessoa:

  • – Uma para o Reconhecimento Internacional;
  • – Outra para o Reconhecimento Local a uma organização ou pessoa da cidade que tenha a organização Acampa que decide conceder o Reconhecimento Local e o anuncia publicamente.

A votação para o Reconhecimento Internacional e o Reconhecimento Local serão realizadas através do site do Acampa Internacional no link que será disponibilizado para esta finalidade;

Todas as organizações da Rede Acampa e todas as pessoas cadastradas ou associadas à Rede Acampa poderão votar.

Escultura feita por: Pilar Subías.

PilarSubías cedeu solidariamente a obra e os direitos de uso ao Acampa pela Paz e o Direito a Refúgio.

https://quintodeebro.com/gallery2/index.php/Artesanos_y_Artistas/Pilar_P_rez_Sub_as_Escultora