I Reconhecimento Acampa Internacional 2021
Acampa pela paz e o direito a refúgioI Reconhecimento internacional na defesa dos direitos humanos
“Acampa pela paz e o direito a refúgio”
Trata-se de um reconhecimento anual a entidades ou pessoas que tenham se destacado na defesa dos Direitos Humanos, que é uma das áreas de atuação do Acampa, juntamente com a luta pelo Direito a Refúgio, a defesa da Paz e o diálogo como fórmula para a resolução dos conflitos.
O objetivo deste reconhecimento é valorarizar a necessidade de defesa dos Direitos Humanos, apresentando o trabalho realizado por organizações ou pessoas como referência para toda a sociedade. Pretendemos colocar a mídia em foco no que concerne à situação do declínio dos Direitos Humanos em todo o mundo e quanto à importância de recuperá-los e defendê-los, tendo como exemplo a força da resiliência das organizações e pessoas que recebem este reconhecimento, que será proposto e votado por todas as entidades e pessoas que integram a Rede Acampa Internacional.
Bases
1.- Em que consiste o reconhecimento?.
É uma menção internacional apresentada simultaneamente em todas as cidades filiadas à Rede Acampa, por meio de uma carta de reconhecimento destacando o trabalho realizado pela pessoa ou organização escolhida por sua atuação na área de Direitos Humanos, e também pela entrega da escultura representativa do Acampa, de autoria de Pilar Subías.
2.- ¿Quem pode apresentar propostas de reconhecimento?
- – Todas as organizações que fazem parte da Rede Acampa Internacional por meio de uma carta de adesão à Rede Acampa.
- – Todas as pessoas que integram a Rede Acampa e também estão cadastradas como associadas.
- – Todas as equipes da Coordenação local da Acampa Internacional.
3.- Como apresentar uma candidatura?
Para se propor uma candidatura, deverá ser fornecida a seguinte documentação:
Se a indicação for de uma pessoa:
- – Foto digital da pessoa indicada, medindo 1800 pixels no lado maior e com resolução de 300 dpi.
(Se você não tiver acesso à pessoa, para a primeira proposta pode servir qualquer foto com excelente qualidade).
Se a indicação for para uma organização:
- – Logotipo do vetor.
Em ambos os casos (pessoa ou organização), também deve-se juntar:
- – Breve descrição dos motivos da proposta (aprox. 200 caracteres);
- – Breve biografia da pessoa ou da organização indicada (aprox. 400 caracteres);
- – Dados de contato, e-mail, telefones, site e redes sociais da organização ou da pessoa a receber o reconhecimento;
- – Outros detalhes da organização ou da pessoa que julgarem relevantes.
Toda a documentação deve ser enviada em arquivos eletrônicos no formato PDF e com o tamanho máximo de 4 megabytes.
As candidaturas devem ser enviadas por e-mail: acampa@redeacampa.org.
4.- Prazo para envio de candidaturas.
O prazo final para envio das inscrições será 28 de fevereiro de cada ano.
5.- Quantos reconhecimentos serão atribuídos a cada ano?.
Cada año se entregarán los siguientes Reconocimientos Acampa:
- – Será entregue um único Reconhecimento Internacional da Acampa, com rodízio entre os países, na cidade que tenha organizado o encontro internacional anual de dois dias ou mais, ou em outra cidade definida pela direção do Acampa do referido país.
- – O Reconhecimento Local poderá ser decidido em cada cidade que tenha uma organização Acampa podendo ser entregue por todas as cidades que o queiram fazer. No caso específico da Galiza, é permitido estender o Reconhecimento a organizações e pessoas de todo o território galego.
A diretoria da Acampa Internacional, por razões estratégicas, poderá decidir a cidade em que será concedido o Reconhecimento Internacional. Esta decisão terá prioridade sobre qualquer outra.
6.- Como será selecionado o reconhecimento anual?
Encerrado o prazo para apresentação de candidaturas, um período de votação de quinze dias será aberto a partir de 30 de março de 2021, no qual poderão participar todas as pessoas credenciadas como membros de uma das organizações Acampa e todas as organizações da Rede Acampa, computado um voto por organização.
Duas candidaturas poderão ser apresentadas por organização ou por pessoa:
- – Uma para o Reconhecimento Internacional;
- – Outra para o Reconhecimento Local a uma organização ou pessoa da cidade que tenha a organização Acampa que decide conceder o Reconhecimento Local e o anuncia publicamente.
A votação para o Reconhecimento Internacional e o Reconhecimento Local serão realizadas através do site do Acampa Internacional no link que será disponibilizado para esta finalidade;
Todas as organizações da Rede Acampa e todas as pessoas cadastradas ou associadas à Rede Acampa poderão votar.
Escultura feita por: Pilar Subías.
PilarSubías cedeu solidariamente a obra e os direitos de uso ao Acampa pela Paz e o Direito a Refúgio.
https://quintodeebro.com/gallery2/index.php/Artesanos_y_Artistas/Pilar_P_rez_Sub_as_Escultora